Queixa de crédito do ICMS pode ser feita até dia 15
Jornal Agora-26/04/08
Por:Anay Cury
Os consumidores que não tiverem seus créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) registrados no cadastro do programa Nota Fiscal Paulista, do governo estadual, no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br terão um prazo para fazer a queixa na Secretaria Estadual da Fazenda.
Segundo uma resolução publicada ontem no “Diário Oficial” do Estado, o consumidor pode reclamar a falta de créditos, caso ele tenha pedido a nota fiscal com a inclusão de seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), dois meses depois do em que a compra foi feita. Se os gastos foram feitos em abril, por exemplo, a queixa poderá ser encaminhada à Fazenda até o dia is de junho. Já a reclamação de compras feitas de 1º de outubro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, mas que não foram registradas, poderá ser feita até o dia 9 de maio.
Há outras situações que também podem ser reclamadas, como a falta de emissão ou da entrega da nota ou do cupom fiscal, a recusa do fornecedor em indicar, no documento, os números do CPF e a divergência de dados entre a compra e o valor da nota.
No mês passado, muitos comerciantes estavam tendo dificuldades para enviar as notas fiscais à Fazenda. Mas, de acordo com a Abrasei (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), o problema já , foi amenizado. A Fazenda informou que o sistema foi aprimorado para evitar possíveis falhas.
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Lembrando que alguns produtos (como combustíveis) sofrem substituição tributária, onde o ICMS é recolhido antes na cadeia, e não pelo estabelecimento. Então, vc não recebe restituição do ICMS nestes produtos!!